Lei Complementar 92, de 23/12/1997

Art. 0
(Revogada pela Lei Complementar 99/99). Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 99/99 (Revogação). @EMESHORT = Tributário. ICMS

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: