Lei Complementar 88, de 23/12/1996

Art.
Art. 3º

Renumerados os §§ 2º e 3º do art. 6º para §§ 1º e 2º, revoga-se o § 1º do referido artigo da Lei Complementar 76, de 06/07/93.

Brasília, 23/12/96; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso