Lei Complementar 81, de 13/04/1994
Art. 0
Eleitoral. Altera a redação da alínea «b» do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64, de 18/05/90, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decoro parlamentar
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: