Lei Complementar 81, de 13/04/1994

Art. 0
Eleitoral. Altera a redação da alínea «b» do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64, de 18/05/90, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decoro parlamentar

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: