Legislação

Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 88

Título III - DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Capítulo IV - DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Seção III - DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS (Ir para)
Art. 88

- São garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade.

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