Legislação

Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 81

Título III - DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Capítulo III - DA INAMOVIBILIDADE E DA REMOÇÃO (Ir para)

Art. 81

- A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

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