Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 79
Capítulo III - DA INAMOVIBILIDADE E DA REMOçãO(Ir para)
Art. 79

- Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.