Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 53
Art. 53

- A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios;

b) a Subdefensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios;

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

II - órgãos de atuação:

a) as Defensorias Públicas do Distrito Federal e dos Territórios;

b) os Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

III - órgãos de execução: os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios.