Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 43
Seção III - DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS(Ir para)
Art. 43

- São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade.