Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 11
Seção III - DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PúBLICA DA UNIãO(Ir para)
Art. 11

- A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.