Lei Complementar 80, de 12/01/1994
- A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (Acrescenta o artigo).