Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 103
Seção III - DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PúBLICA DO ESTADO(Ir para)
Art. 103

- A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.