Lei Complementar 77, de 13/07/1993
- São contribuintes do imposto:
I - os titulares das contas referidas no inciso I do art. 2º, ainda que movimentadas por terceiros;
II - o beneficiário referido no inciso II do art. 2º;
III - as instituições referidas no inciso III do art. 2º;
IV - os comitentes das operações referidas no inciso IV do art. 2º;
V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso V do art. 2º.