Legislação

Lei Complementar 73, de 10/02/1993

Art. 57

Título VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 57

- São criados os cargos de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, de natureza especial, privativos de Bacharel em Direito que reúna as condições estabelecidas no art. 55 desta lei complementar.

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