Legislação

Lei Complementar 73, de 10/02/1993

Art. 16

Título II - DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Capítulo VIII - DO GABINETE DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (Ir para)

Art. 16

- A Secretaria de Controle Interno rege-se, quanto às suas competências e estrutura básica, pela legislação específica.

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