Lei Complementar 69, de 23/07/1991

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/07/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Mário César Flores - Carlos Tinoco Ribeiro Gomes - Sócrates da Costa Monteiro