Lei Complementar 60, de 06/10/1989
Art. 1º
Art. 1º
- Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar 35, de 14/03/79, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:
[Art. 73 - Conceder-se-á afastamento:
I - (...)
II - (...)
III - para exercer a presidência de associação de classe.
(...)