Lei Complementar 51, de 20/12/1985

Art.
Art. 2º

- Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis 3.313, de 14/11/57, e 4.878, de 03/12/65, após a promulgação da Emenda Constitucional 1 de 17/10/69.