Lei Complementar 50, de 19/12/1985

Art.
Art. 1º

- O 1º da Lei Complementar 45, de 14/12/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.]