Lei Complementar 50, de 19/12/1985

Art. 0
Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar 45, de 14/12/1983, e concede poderes às Câmaras Municipais para efetuar o cálculo da remuneração dos Vereadores. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Vereador. Remuneração. Cálculo. Câmara Municipa.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: