Lei Complementar 47, de 22/10/1984

Art. 0
Eleitoral. Adapta a Lei Complementar 15, de 13/06/1973, que regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências, às disposições da Emenda Constitucional 22, de 29/06/1982. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Colégio eleitoral. Eleição do Presidente da República.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: