Lei Complementar 45, de 14/12/1983

Art.
Art. 1º

- A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.

Artigo com redação dada pela Lei Complementar 50, de 19/12/85.

Redação anterior: [Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.]