Legislação

Lei Complementar 42, de 01/02/1982

Art.
Art. 7º

- Aos titulares de mandatos eletivos que usarem da faculdade estabelecida na alínea [c] do § 4º e no § 5º que esta Lei acrescenta ao art. 110 da Lei 5.682, de 21/07/71, não se aplica o disposto no art. 72 da referida Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total