Lei Complementar 42, de 01/02/1982

Art.
Art. 7º

- Aos titulares de mandatos eletivos que usarem da faculdade estabelecida na alínea [c] do § 4º e no § 5º que esta Lei acrescenta ao art. 110 da Lei 5.682, de 21/07/71, não se aplica o disposto no art. 72 da referida Lei.