Legislação

Lei Complementar 40, de 14/12/1981

Art. 51

Capítulo VII - DA CARREIRA (Ir para)

Art. 51

- Para cada vaga destinada ao preenchimento por promoção ou remoção, abrir-se-á inscrição distinta, sucessivamente, com a indicação da Comarca ou Promotoria de Justiça correspondente à vaga a ser preenchida.

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