Lei Complementar 40, de 14/12/1981
- A pena de suspensão será aplicada no caso de violação das proibições previstas no art. 24 desta Lei e na reincidência em falta já punida com censura.
- A pena de suspensão será aplicada no caso de violação das proibições previstas no art. 24 desta Lei e na reincidência em falta já punida com censura.