Lei Complementar 36, de 31/10/1979

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, revogadas o artigo 2º da Lei Complementar 29, de 05/07/76, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 31/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo Petrônio Portella