Lei Complementar 36, de 31/10/1979
Art. 0
Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nas condições que indica, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Aposentadoria volunária.
@NOTALEG = De acordo com a republicação do D.O. 05/11/79.
O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: