Lei Complementar 36, de 31/10/1979

Art. 0
Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nas condições que indica, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Aposentadoria volunária. @NOTALEG = De acordo com a republicação do D.O. 05/11/79.

O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: