Legislação

Lei Complementar 31, de 11/10/1977

Art. 37

Capítulo VI - DOS PARTIDOS E DAS ELEIÇÕES (Ir para)

Art. 37

- Não participarão do Colégio Eleitoral do Estado de Mato Grosso, nas eleições de 01/09/1978, os Deputados estaduais com domicílio eleitoral no Estado de Mato Grosso do Sul, nem os Delegados das Câmaras Municipais neste sediados.

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