Lei Complementar 30, de 27/07/1977
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 27/06/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 27/06/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.