Lei Complementar 30, de 27/07/1977

Art. 0
Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários públicos do Distrito Federal, incluídos em Quadro Suplementar ou postos em disponibilidade. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Distrito Federal. Aposentadoria voluntária.

O Presidente da República: Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: