Lei Complementar 30, de 27/07/1977
Art. 0
Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários públicos do Distrito Federal, incluídos em Quadro Suplementar ou postos em disponibilidade.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Distrito Federal. Aposentadoria voluntária.
O Presidente da República: Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: