Lei Complementar 27, de 03/11/1975

Art.
Art. 2º

- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/11/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis.