Lei Complementar 25, de 02/07/1975

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei Complementar 38, de 13/11/79).

Redação anterior: [Art. 3º - É vedado o pagamento ao Vereador de qualquer vantagem pecuniária, como ajuda de custo, representação ou gratificação, não autorizada expressamente por esta Lei.]