Lei Complementar 22, de 09/12/1974

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen.