Lei Complementar 22, de 09/12/1974
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen.
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Brasília, 09/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen.