Lei Complementar 20, de 01/07/1974
- Os Estados poderão ser criados:
I - pelo desmembramento de parte da área de um ou mais Estados;
II - pela fusão de dois ou mais Estados;
III - mediante elevação de Território à condição de Estado.
- Os Estados poderão ser criados:
I - pelo desmembramento de parte da área de um ou mais Estados;
II - pela fusão de dois ou mais Estados;
III - mediante elevação de Território à condição de Estado.