Lei Complementar 20, de 01/07/1974
Seção IV - DA REGIãO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO(Ir para)
Art. 19- Fica estabelecida, na forma do art. 164 da Constituição, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A Região Metropolitana do Rio de Janeiro constitui-se dos seguintes Municípios: Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, São Gonçalo, São João do Meriti e Mangaratiba.