Lei Complementar 20, de 01/07/1974

Art. 14
Art. 14

- O Prefeito do Rio de Janeiro será nomeado, em comissão, pelo Governador.

Parágrafo único - Enquanto não for promulgada a Constituição do Estado e eleita a Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro, as atribuições do Prefeito serão definidas em decreto-lei baixado pelo Governador do Estado.