Lei Complementar 20, de 01/07/1974
- O Prefeito do Rio de Janeiro será nomeado, em comissão, pelo Governador.
Parágrafo único - Enquanto não for promulgada a Constituição do Estado e eleita a Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro, as atribuições do Prefeito serão definidas em decreto-lei baixado pelo Governador do Estado.