Lei Complementar 19, de 25/06/1974

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 6º da Lei Complementar 8, de 03/12/70, e demais disposições em contrário.

Brasília, 25/06/74; 153º da Independência e 86º da República.