Lei Complementar 18, de 10/05/1974
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/05/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/05/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão