Lei Complementar 18, de 10/05/1974

Art. 0
Estabelece prazo de desincompatibilização para as eleições fixadas na Emenda Constitucional 2 e altera dispositivo da Lei Complementar 5. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Eleitoral. Prazo de desincompatibilização. Eleições. Emeda Const. 2/72.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: