Lei Complementar 18, de 10/05/1974
Art. 0
Estabelece prazo de desincompatibilização para as eleições fixadas na Emenda Constitucional 2 e altera dispositivo da Lei Complementar 5.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Eleitoral. Prazo de desincompatibilização. Eleições. Emeda Const. 2/72.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: