Legislação

Lei Complementar 15, de 13/08/1973

Art. 11

Capítulo III - DOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 11

- A Mesa do Senado Federal fará publicar no Diário Oficial, dentro em 48 (quarenta e oito) horas, o requerimento de registro dos candidatos para conhecimento dos interessados.

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