Lei Complementar 13, de 11/10/1972
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Antônio Dias Leite Júnior
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Antônio Dias Leite Júnior