Lei Complementar 12, de 08/11/1971

Art. 0
Regula o art. 69 da Constituição, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Títulos do Tesouro Nacional

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: