Lei Complementar 12, de 08/11/1971
Art. 0
Regula o art. 69 da Constituição, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Títulos do Tesouro Nacional
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: