Lei Complementar 11, de 25/05/1971
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/05/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici
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Brasília, 25/05/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici