Lei Complementar 10, de 06/05/1971

Art. 0
Servidor público. Fixa normas para o cumprimento do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º da Constituição. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. CF, arts. 98 e 108 § 1º.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: