Lei Complementar 9, de 11/12/1970
- A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2º do Ato Complementar 76, de 21/10/69, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - João Paulo dos Reis Velloso