Lei Complementar 9, de 11/12/1970

Art.
Art. 1º

- O art. 10 do Ato Complementar 43, de 29/01/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15/09/71 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974.]