Lei Complementar 6, de 30/06/1970
Art. 0
Tributário. Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal - CEF.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Caixa Econômica Federal. Isenção de impostos.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: