Lei Complementar 6, de 30/06/1970

Art. 0
Tributário. Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal - CEF. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Caixa Econômica Federal. Isenção de impostos.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: