Lei Complementar 5, de 29/04/1970

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Art. 24

- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29/04/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid