Lei Complementar 3, de 07/12/1967
- O Orçamento Plurianual de Investimento, que abrangerá período de três anos, será elaborado sob a forma de orçamento-programa e conterá:
I - os programas setoriais, seus subprogramas e projetos e o respectivo custo, especificados os recursos anualmente destinados à sua execução;
II - os programas setoriais determinarão os objetivos a serem atingidos em sua execução.