Lei Complementar 3, de 07/12/1967

Art. 20
Art. 20

- O primeiro projeto de Orçamento Plurianual de Investimento deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 01/03/68, e abrangerá os anos de 1968, 1969 e 1970.

Parágrafo único - Na elaboração legislativa do primeiro projeto de Orçamento Plurianual de Investimento, observar-se-á o seguinte:

a) o prazo para apreciação do projeto será de 90 dias;

b) o projeto será considerado aprovado se não houver deliberação no prazo de 90 (noventa) dias.