Lei Complementar 3, de 07/12/1967

Art. 16
Art. 16

- Na Mensagem a que se refere o inc. XIX do art. 83 da Constituição federal, o Poder Executivo apresentará elementos de informação que permitam analisar os resultados obtidos com a execução do Plano Nacional e dos programas, subprogramas e projetos incluídos no Orçamento Plurianual de Investimento.

Parágrafo único - Trimestralmente, o Poder Executivo remeterá ao Congresso Nacional elementos que permitam acompanhar e analisar a execução do Plano Nacional e do Orçamento Plurianual de Investimentos.

Parágrafo vetado e posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.